JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9949 de 03 de janeiro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficará, a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo, a implementação dos objetivos desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9949 /2023