Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9949 de 03 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficará, a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo, a implementação dos objetivos desta lei.
Ficará, a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo, a implementação dos objetivos desta lei.