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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9933 de 16 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio material, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense, situado na Rua Professor Lacé, 235 – Ramos, no Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9933 /2022