Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9933 de 16 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio material, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense, situado na Rua Professor Lacé, 235 – Ramos, no Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.