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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9933 de 16 de dezembro de 2022

Projeto de Lei nº6342-A, de 2022Mensagem nº AutoriaVALDECY DA SAÚDE Data de publicação 12/16/2022Data Publ. partes vetadas

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.


Art. 1º

Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio material, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Imperatriz Leopoldinense, situado na Rua Professor Lacé, 235 – Ramos, no Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9933 de 16 de dezembro de 2022