Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9931 de 16 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, caso seja cumprido pelo Poder Executivo o disposto no artigo 3º.