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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9931 de 16 de dezembro de 2022

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, caso seja cumprido pelo Poder Executivo o disposto no artigo 3º.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9931 /2022