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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9928 de 16 de dezembro de 2022

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Art. 3º

As dotações vigentes na Lei Orçamentária Anual 2022 contemplarão as despesas decorrentes desta lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9928 /2022