JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9928 de 16 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta lei dispõe sobre a prioridade na tramitação de investigação policial que vise à apuração de crime praticado contra pessoa com deficiência nas redes sociais.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9928 /2022