Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9927 de 16 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a convocar todos os aprovados no concurso público para o Concurso Público para provimento de cargos de investigador policial, realizado no ano de 2005 no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
Fica reconhecida a prorrogação do prazo de validade e homologação do resultado final do certame de que trata esta Lei, a partir da vigência desta Lei.