JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9927 de 16 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a convocar todos os aprovados no concurso público para o Concurso Público para provimento de cargos de investigador policial, realizado no ano de 2005 no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

Fica reconhecida a prorrogação do prazo de validade e homologação do resultado final do certame de que trata esta Lei, a partir da vigência desta Lei.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9927 /2022