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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9927 de 16 de dezembro de 2022

Projeto de Lei nº6023, de 2022Mensagem nº AutoriaRODRIGO AMORIM Data de publicação 12/16/2022Data Publ. partes vetadas

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a convocar todos os aprovados no concurso público para o Concurso Público para provimento de cargos de investigador policial, realizado no ano de 2005 no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

Fica reconhecida a prorrogação do prazo de validade e homologação do resultado final do certame de que trata esta Lei, a partir da vigência desta Lei.

Art. 2º

VETO MANTIDO.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9927 de 16 de dezembro de 2022