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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9924 de 16 de dezembro de 2022

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Art. 5º

As regras de procedimento para o pagamento e recebimento das verbas de editais de produções voltadas para o setor cultural deverão estar expressas, de forma clara e ostensiva, nos termos do respectivo edital.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9924 /2022