Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9924 de 16 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As regras de procedimento para o pagamento e recebimento das verbas de editais de produções voltadas para o setor cultural deverão estar expressas, de forma clara e ostensiva, nos termos do respectivo edital.