JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9924 de 16 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam vedados a retenção ou desconto sobre pagamentos das verbas provenientes de editais de produções voltadas para o setor cultural, com finalidade de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado ou quaisquer instituições financeiras ou afins.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9924 /2022