Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9924 de 16 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam vedados a retenção ou desconto sobre pagamentos das verbas provenientes de editais de produções voltadas para o setor cultural, com finalidade de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado ou quaisquer instituições financeiras ou afins.