Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9924 de 16 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No caso de o vencedor do Edital optar por abrir conta bancária em instituição conveniada com o Poder Executivo, esta ficará obrigada à efetiva abertura da conta no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da solicitação, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 UFIR’s por dia de descumprimento, cujo valor será revertido ao Fundo Estadual de Cultura (FEC).