Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9924 de 16 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao elaborar editais de produções voltadas para o setor cultural, o Poder Executivo não poderá condicionar o recebimento dos respectivos valores pelos vencedores, à abertura de conta, exclusivamente, em uma única instituição bancária.