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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9923 de 16 de dezembro de 2022

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Art. 1º

É garantido, ao consumidor adquirente de um bem que depende da entrega ou montagem por parte do fornecedor, modificar a data de vencimento do seu carnê de pagamento, caso não sejam cumpridos, pelo fornecedor, os prazos contratuais para entrega ou montagem do bem.

Parágrafo único

O período entre a compra e a utilização (entrega/montagem) não poderá ultrapassar 10 (dez) dias corridos, salvo quando houver pleno acordo entre as partes, formalizado por escrito e assinado pelo fornecedor e pelo consumidor adquirente.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9923 /2022