Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9923 de 16 de dezembro de 2022
Projeto de Lei nº2476-A, de 2013Mensagem nº AutoriaBEBETO Data de publicação 12/16/2022Data Publ. partes vetadas
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.
É garantido, ao consumidor adquirente de um bem que depende da entrega ou montagem por parte do fornecedor, modificar a data de vencimento do seu carnê de pagamento, caso não sejam cumpridos, pelo fornecedor, os prazos contratuais para entrega ou montagem do bem.
O período entre a compra e a utilização (entrega/montagem) não poderá ultrapassar 10 (dez) dias corridos, salvo quando houver pleno acordo entre as partes, formalizado por escrito e assinado pelo fornecedor e pelo consumidor adquirente.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente