JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9921 de 16 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Convênio 179, de 06 de Outubro de 2021, que autoriza os estados que menciona a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo por hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS – situado em seu território.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9921 /2022