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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9921 de 16 de dezembro de 2022

DETERMINA A PROVIDÊNCIA DOS ATOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE ICMS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE INTEGRAM A REDE DE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.


Art. 1º

VETO MANTIDO.

Art. 2º

VETO MANTIDO.

Art. 3º

VETO MANTIDO.

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Convênio 179, de 06 de Outubro de 2021, que autoriza os estados que menciona a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo por hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS – situado em seu território.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9921 de 16 de dezembro de 2022