Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9921 de 16 de dezembro de 2022
DETERMINA A PROVIDÊNCIA DOS ATOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE ICMS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE INTEGRAM A REDE DE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.
Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Convênio 179, de 06 de Outubro de 2021, que autoriza os estados que menciona a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo por hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS – situado em seu território.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente