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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9920 de 15 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Altera-se o caput do art.8º da Lei nº 8.081, de 28 de agosto de 2018, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2023 para a adequação aos termos desta lei."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9920 /2022