Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9920 de 15 de dezembro de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 8.081 DE 2018, QUE FOI ALTERADA PELA LEI Nº 9.538 DE 2021, QUE DISCIPLINA O CONTROLE DE FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.