JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9918 de 16 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro o Bar da Laje, localizado na Rua Armando Almeida Lima nº 08, no Morro do Vidigal, município do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9918 /2022