Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9918 de 16 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro o Bar da Laje, localizado na Rua Armando Almeida Lima nº 08, no Morro do Vidigal, município do Rio de Janeiro.