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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9918 de 16 de dezembro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BAR DA LAJE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro o Bar da Laje, localizado na Rua Armando Almeida Lima nº 08, no Morro do Vidigal, município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9918 de 16 de dezembro de 2022