JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9916 de 16 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, as práticas e os saberes do grupo Awurê, visando seu reconhecimento, proteção e valorização.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9916 /2022