Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9916 de 16 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, as práticas e os saberes do grupo Awurê, visando seu reconhecimento, proteção e valorização.