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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9916 de 16 de dezembro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O GRUPO AWURÊ COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, as práticas e os saberes do grupo Awurê, visando seu reconhecimento, proteção e valorização.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9916 de 16 de dezembro de 2022