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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9915 de 16 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Fica o "Cantinho das Concertinas", localizado no CADEG (Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara), declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9915 /2022