Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9915 de 16 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o "Cantinho das Concertinas", localizado no CADEG (Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara), declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de janeiro.