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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9915 de 16 de dezembro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O CANTINHO DAS CONCERTINAS, LOCALIZADO NO CADEG, RIO DE JANEIRO, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022.


Art. 1º

Fica o "Cantinho das Concertinas", localizado no CADEG (Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara), declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de janeiro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9915 de 16 de dezembro de 2022