Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9907 de 05 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Corregedoria Geral da Justiça disciplinar a transferência de acervo e o encerramento de atividade, total ou parcial, dos serviços atingidos por esta lei, a ocorrer no máximo em até 45 dias da data da publicação desta lei.