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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9903 de 24 de novembro de 2022

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Art. 1º

Fica tombada, por interesse social, histórico e cultural, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a Feira Agroecológica de Teresópolis, situada na Rua Tenente Luís Meirelles, s/nº, no município de Teresópolis.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9903 /2022