Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9903 de 24 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombada, por interesse social, histórico e cultural, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a Feira Agroecológica de Teresópolis, situada na Rua Tenente Luís Meirelles, s/nº, no município de Teresópolis.