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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10506 de 19 de setembro de 2024

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Art. 1º

O art. 4º da Lei nº 7.122, de 3 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) (...) IX – à instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica nos quiosques, trailers e bancas de jornais e revistas, convertendo-se o excedente da energia gerada para utilização em próprios públicos e pelos seus visitantes. (NR)"