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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10506 de 19 de setembro de 2024

ALTERA A LEI Nº 7.122, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024.


Art. 1º

O art. 4º da Lei nº 7.122, de 3 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) (...) IX – à instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica nos quiosques, trailers e bancas de jornais e revistas, convertendo-se o excedente da energia gerada para utilização em próprios públicos e pelos seus visitantes. (NR)"

Art. 2º

As despesas decorrentes das instalações dos sistemas de energia solar fotovoltaica correrão à conta e responsabilidade dos interessados.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador