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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10498 de 12 de setembro de 2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A OBRA LITERÁRIA DO ESCRITOR E JORNALISTA LIMA BARRETO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024.


Art. 1º

Fica declarada, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a obra literária do escritor e jornalista Afonso Henrique de Lima Barreto, popularmente conhecido como Lima Barreto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador