Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10495 de 06 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.