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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10495 de 06 de setembro de 2024

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Art. 7º

A Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá elaborar um Plano Estadual de Enfrentamento ao Abandono e Evasão de Cursos Técnicos e Universidades, em consonância com esta lei e o Plano Estadual de Educação.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10495 /2024