Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10495 de 06 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá elaborar um Plano Estadual de Enfrentamento ao Abandono e Evasão de Cursos Técnicos e Universidades, em consonância com esta lei e o Plano Estadual de Educação.