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Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10495 de 06 de setembro de 2024

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Art. 4º

A Política de Prevenção ao Abandono e Evasão de Cursos Técnicos e Universidades consiste nas seguintes diretrizes:

I

desenvolvimento de programas, ações e parcerias entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, visando ao fortalecimento das competências socioemocionais e cognitivas dos estudantes ao longo do curso;

II

implementação de ações de assistência e permanência estudantil, em especial nas áreas de transporte, alimentação e moradia;

III

implementação de atividades que promovam a integração entre os estudantes e fortaleçam seus laços com a instituição de ensino;

IV

desenvolvimento de currículos complementares que integrem a educação tecnológica e atendam às demandas pedagógicas contemporâneas;

V

implementação de avaliações diagnósticas e disponibilização de aulas de reforço para os estudantes que necessitarem;

VI

realização de atividades de autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

VII

estímulo à participação dos estudantes nas decisões acadêmicas e na vida escolar, incluindo a formação de grêmios, coletivos estudantis e grupos de estudo;

VIII

realização de visitas aos estudantes evadidos, com o intuito de incentivá-los a retornar aos estudos;

IX

inserção de estratégias e ações pedagógicas no Projeto Político Pedagógico das instituições de ensino, visando ao combate à evasão;

X

estabelecimento de medidas específicas de acompanhamento e suporte para grupos de estudantes em situações de vulnerabilidade, como estudantes com deficiências, de baixa renda ou em áreas de risco, garantindo sua permanência e sucesso no curso;

XI

adaptação das instalações para atenção a estudantes com deficiência, gestantes, mães com bebês e crianças pequenas e outras categorias que necessitem de atenção diferenciada para garantir a sua permanência e frequência em aulas;

XII

implementação de atividades extracurriculares que promovam o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como resiliência, empatia e trabalho em equipe;

XIII

estabelecimento de parcerias com empresas e organizações para oferecer oportunidades de estágio, aprendizagem prática e inserção no mercado de trabalho aos estudantes;

XIV

disponibilização de orientação vocacional e profissional, auxiliando os estudantes na escolha de carreira e na compreensão das demandas do mercado de trabalho;

XV

promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da educação e os impactos negativos do abandono escolar, envolvendo toda a comunidade educacional e a sociedade em geral;

XVI

realização de atividades de integração entre a instituição de ensino e o entorno social, visando à aproximação da comunidade e ao fortalecimento dos laços de pertencimento dos estudantes à escola ou universidade;

XVII

implementação de programas de apoio psicopedagógico, oferecendo acompanhamento individualizado para estudantes com dificuldades de aprendizagem ou questões emocionais que interfiram em seu desempenho acadêmico.