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Artigo 4º, Inciso XVI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10495 de 06 de setembro de 2024

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Art. 4º

A Política de Prevenção ao Abandono e Evasão de Cursos Técnicos e Universidades consiste nas seguintes diretrizes:

I

desenvolvimento de programas, ações e parcerias entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, visando ao fortalecimento das competências socioemocionais e cognitivas dos estudantes ao longo do curso;

II

implementação de ações de assistência e permanência estudantil, em especial nas áreas de transporte, alimentação e moradia;

III

implementação de atividades que promovam a integração entre os estudantes e fortaleçam seus laços com a instituição de ensino;

IV

desenvolvimento de currículos complementares que integrem a educação tecnológica e atendam às demandas pedagógicas contemporâneas;

V

implementação de avaliações diagnósticas e disponibilização de aulas de reforço para os estudantes que necessitarem;

VI

realização de atividades de autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

VII

estímulo à participação dos estudantes nas decisões acadêmicas e na vida escolar, incluindo a formação de grêmios, coletivos estudantis e grupos de estudo;

VIII

realização de visitas aos estudantes evadidos, com o intuito de incentivá-los a retornar aos estudos;

IX

inserção de estratégias e ações pedagógicas no Projeto Político Pedagógico das instituições de ensino, visando ao combate à evasão;

X

estabelecimento de medidas específicas de acompanhamento e suporte para grupos de estudantes em situações de vulnerabilidade, como estudantes com deficiências, de baixa renda ou em áreas de risco, garantindo sua permanência e sucesso no curso;

XI

adaptação das instalações para atenção a estudantes com deficiência, gestantes, mães com bebês e crianças pequenas e outras categorias que necessitem de atenção diferenciada para garantir a sua permanência e frequência em aulas;

XII

implementação de atividades extracurriculares que promovam o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como resiliência, empatia e trabalho em equipe;

XIII

estabelecimento de parcerias com empresas e organizações para oferecer oportunidades de estágio, aprendizagem prática e inserção no mercado de trabalho aos estudantes;

XIV

disponibilização de orientação vocacional e profissional, auxiliando os estudantes na escolha de carreira e na compreensão das demandas do mercado de trabalho;

XV

promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da educação e os impactos negativos do abandono escolar, envolvendo toda a comunidade educacional e a sociedade em geral;

XVI

realização de atividades de integração entre a instituição de ensino e o entorno social, visando à aproximação da comunidade e ao fortalecimento dos laços de pertencimento dos estudantes à escola ou universidade;

XVII

implementação de programas de apoio psicopedagógico, oferecendo acompanhamento individualizado para estudantes com dificuldades de aprendizagem ou questões emocionais que interfiram em seu desempenho acadêmico.

Art. 4º, XVI da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10495 /2024