Artigo 4º, Inciso XIII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10495 de 06 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Política de Prevenção ao Abandono e Evasão de Cursos Técnicos e Universidades consiste nas seguintes diretrizes:
I
desenvolvimento de programas, ações e parcerias entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, visando ao fortalecimento das competências socioemocionais e cognitivas dos estudantes ao longo do curso;
II
implementação de ações de assistência e permanência estudantil, em especial nas áreas de transporte, alimentação e moradia;
III
implementação de atividades que promovam a integração entre os estudantes e fortaleçam seus laços com a instituição de ensino;
IV
desenvolvimento de currículos complementares que integrem a educação tecnológica e atendam às demandas pedagógicas contemporâneas;
V
implementação de avaliações diagnósticas e disponibilização de aulas de reforço para os estudantes que necessitarem;
VI
realização de atividades de autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;
VII
estímulo à participação dos estudantes nas decisões acadêmicas e na vida escolar, incluindo a formação de grêmios, coletivos estudantis e grupos de estudo;
VIII
realização de visitas aos estudantes evadidos, com o intuito de incentivá-los a retornar aos estudos;
IX
inserção de estratégias e ações pedagógicas no Projeto Político Pedagógico das instituições de ensino, visando ao combate à evasão;
X
estabelecimento de medidas específicas de acompanhamento e suporte para grupos de estudantes em situações de vulnerabilidade, como estudantes com deficiências, de baixa renda ou em áreas de risco, garantindo sua permanência e sucesso no curso;
XI
adaptação das instalações para atenção a estudantes com deficiência, gestantes, mães com bebês e crianças pequenas e outras categorias que necessitem de atenção diferenciada para garantir a sua permanência e frequência em aulas;
XII
implementação de atividades extracurriculares que promovam o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como resiliência, empatia e trabalho em equipe;
XIII
estabelecimento de parcerias com empresas e organizações para oferecer oportunidades de estágio, aprendizagem prática e inserção no mercado de trabalho aos estudantes;
XIV
disponibilização de orientação vocacional e profissional, auxiliando os estudantes na escolha de carreira e na compreensão das demandas do mercado de trabalho;
XV
promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da educação e os impactos negativos do abandono escolar, envolvendo toda a comunidade educacional e a sociedade em geral;
XVI
realização de atividades de integração entre a instituição de ensino e o entorno social, visando à aproximação da comunidade e ao fortalecimento dos laços de pertencimento dos estudantes à escola ou universidade;
XVII
implementação de programas de apoio psicopedagógico, oferecendo acompanhamento individualizado para estudantes com dificuldades de aprendizagem ou questões emocionais que interfiram em seu desempenho acadêmico.