Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10495 de 06 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios da Política Estadual de Prevenção ao Abandono e Evasão de Cursos Técnicos e Universidades, o reconhecimento:
I
da educação como base para o desenvolvimento profissional e pessoal, contribuindo para a redução das desigualdades e a promoção do bem-estar social;
II
da implementação de ações de assistência e permanência estudantil, em especial nas áreas de transporte, alimentação e moradia, este último, direcionado especificamente aos estudantes universitários;
III
do acesso à informação como recurso fundamental para o aprimoramento profissional, autonomia e pleno desenvolvimento cidadão dos estudantes;
IV
da importância do aprendizado contínuo ao longo da vida como um fator crucial para o progresso pessoal e profissional dos indivíduos.