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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10495 de 06 de setembro de 2024

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Art. 3º

São princípios da Política Estadual de Prevenção ao Abandono e Evasão de Cursos Técnicos e Universidades, o reconhecimento:

I

da educação como base para o desenvolvimento profissional e pessoal, contribuindo para a redução das desigualdades e a promoção do bem-estar social;

II

da implementação de ações de assistência e permanência estudantil, em especial nas áreas de transporte, alimentação e moradia, este último, direcionado especificamente aos estudantes universitários;

III

do acesso à informação como recurso fundamental para o aprimoramento profissional, autonomia e pleno desenvolvimento cidadão dos estudantes;

IV

da importância do aprendizado contínuo ao longo da vida como um fator crucial para o progresso pessoal e profissional dos indivíduos.

Art. 3º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10495 /2024