Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10495 de 06 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins desta lei, considera-se:
I
abandono de curso: a situação que ocorre quando o aluno deixa de frequentar as aulas durante o período letivo, mas retorna no período subsequente;
II
evasão de curso: a situação do aluno que abandonou o curso ou reprovou em determinado período letivo e que no período subsequente não efetuou a rematrícula para dar continuidade aos estudos, isto é, ele sai do curso e não volta mais para o sistema.