Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10485 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada, como Patrimônio Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Casa de Leituras Gregas e Troianas, localizada no Jardim Jalisco, Resende, Rio de Janeiro.