Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10485 de 30 de agosto de 2024
DECLARA A CASA DE LEITURAS GREGAS E TROIANAS PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.
Fica declarada, como Patrimônio Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Casa de Leituras Gregas e Troianas, localizada no Jardim Jalisco, Resende, Rio de Janeiro.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
CLAUDIO CASTRO Governador