Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10482 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerado o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente e Promocional Esportiva de Apoio ao Jovem (ABEJ).
Fica considerado o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente e Promocional Esportiva de Apoio ao Jovem (ABEJ).