JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10482 de 30 de agosto de 2024

FICA CONSIDERADO O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E PROMOCIONAL ESPORTIVA DE APOIO AO JOVEM (ABEJ).

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.


Art. 1º

Fica considerado o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente e Promocional Esportiva de Apoio ao Jovem (ABEJ).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10482 de 30 de agosto de 2024