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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10481 de 30 de agosto de 2024

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Art. 4º

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do Armazém do Campo Rio.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10481 /2024