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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10477 de 30 de agosto de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO “SANTA CRUZ MEU BAIRRO IMPERIAL”, RELATIVO ÀS FESTIVIDADES DO BAIRRO IMPERIAL DE SANTA CRUZ, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.


Art. 1º

Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o evento "Santa Cruz Meu Bairro Imperial", relativo às festividades do Bairro Imperial de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) ‘Santa Cruz Meu Bairro Imperial’, a ser comemorado sempre na terceira semana de maio."

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10477 de 30 de agosto de 2024