Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10468 de 19 de julho de 2024
ALTERA A LEI Nº 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.
Fica alterada a Lei nº 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome Altineu de Oliveira Portugal à Ponte na RJ 146, localizada em Barra Mansa, zona rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena.
Adicione-se o inciso LI ao Art. 1º da Lei nº 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) LI – ALTINEU DE OLIVEIRA PORTUGAL, à Ponte na RJ 146, localizada em Barra Mansa, zona rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena. (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador