Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10443 de 04 de julho de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO DESENVOLVIMENTO DA LINGUAGEM (TDL).
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2024.
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), a ser realizada, anualmente, na semana em que recaía a terceira sexta-feira do mês de outubro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO SEMANA DA TERCEIRA SEXTA-FEIRA DE OUTUBRO – Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL)."
Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades e ações de conscientização em escolas públicas, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.
CLAUDIO CASTRO Governador