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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10435 de 28 de junho de 2024

DISPÕE SOBRE A GARANTIA, AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE REQUERER A CONCESSÃO DE FÉRIAS NO MESMO PERÍODO DAS ESCOLARES.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica assegurado, aos pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência, funcionários públicos efetivos, temporários e comissionados do Estado do Rio de Janeiro, o direito de requerer a concessão do seu período de férias com as férias escolares dos seus filhos.

Parágrafo único

Para efeitos desta lei, considera-se pai ou responsável legal todo aquele que detenha, legítima e legalmente, sob sua guarda e responsabilidade, pessoas com deficiência.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará os critérios para concessão do pedido.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10435 de 28 de junho de 2024