JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10423 de 12 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo da prescrição da pretensão punitiva da administração e se inicia a partir da abertura do inquérito administrativo ou do processo administrativo disciplinar.

Parágrafo único

As disposições desta lei se aplicam aos funcionários públicos civis, particulares em colaboração com o poder público, delegatários do extrajudicial, agentes públicos e empregados públicos.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10423 /2024