JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10423 de 12 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O curso da prescrição começa a contar imediatamente a partir da data da ocorrência do evento punível disciplinarmente e interrompe-se no momento da abertura de inquérito administrativo ou do processo administrativo disciplinar.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10423 /2024