Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10423 de 12 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a prescrição da punibilidade administrativa, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Federal nº 9.873, de 23 de dezembro de 1999.