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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10423 de 12 de junho de 2024

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a prescrição da punibilidade administrativa, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Federal nº 9.873, de 23 de dezembro de 1999.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10423 /2024