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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10421 de 12 de junho de 2024

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta lei serão contempladas pela Lei Orçamentária Anual vigente, devendo ser suplementadas, caso seja necessário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10421 /2024