Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10421 de 12 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta lei serão contempladas pela Lei Orçamentária Anual vigente, devendo ser suplementadas, caso seja necessário.
As despesas decorrentes desta lei serão contempladas pela Lei Orçamentária Anual vigente, devendo ser suplementadas, caso seja necessário.