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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10414 de 11 de junho de 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO E APOIO AOS PACIENTES COM EPILEPSIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar o núcleo de orientação e apoio aos pacientes com epilepsia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O referido núcleo terá por objetivo prestar apoio social, jurídico e psicológico aos pacientes com epilepsia, nos termos do Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, previsto na Lei nº 5.136/2007, como forma de dar efetividade àquela legislação.

Art. 3º

O Poder Executivo estadual poderá firmar convênio com o Poder Executivo municipal, a fim de incentivar as ações e projetos a serem executados.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10414 de 11 de junho de 2024