Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10414 de 11 de junho de 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO E APOIO AOS PACIENTES COM EPILEPSIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o núcleo de orientação e apoio aos pacientes com epilepsia do Estado do Rio de Janeiro.
O referido núcleo terá por objetivo prestar apoio social, jurídico e psicológico aos pacientes com epilepsia, nos termos do Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, previsto na Lei nº 5.136/2007, como forma de dar efetividade àquela legislação.
O Poder Executivo estadual poderá firmar convênio com o Poder Executivo municipal, a fim de incentivar as ações e projetos a serem executados.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
CLAUDIO CASTRO